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Termos e Condições do PayPal Partner Fundraising Program

 

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Data de entrada em vigor: 1 de abril de 2022

 

Os presentes Termos e Condições ("Termos") constituem um acordo legal entre o Utilizador e a PayPal (Europe) S.à r.l. et Cie, S.C.A. e, para os fundos concedidos pelo PayPal Giving Fund Ireland, também entre a PayPal Giving Fund Ireland, uma instituição de solidariedade registada (n.º 20205692) (coletivamente, "nós" ou "PayPal"). Estes regem a utilização por parte do Utilizador da PayPal Partner Fundraising Platform.

O Contrato do Utilizador do PayPal rege a utilização por parte do Utilizador da respetiva conta PayPal e dos serviços PayPal. A secção "Outros termos legais" do Contrato do Utilizador do PayPal encontra-se incorporada por referência nos presentes Termos.

Ao inscrever-se na PayPal Partner Fundraising Platform, o Utilizador concorda em permitir que a PayPal angarie fundos em seu nome no site do PayPal (incluindo o site, a aplicação para dispositivos móveis, etc.). Todos os donativos efetuados através da PayPal Partner Fundraising Platform serão creditados diretamente na sua conta PayPal.

 

1. Parceiros participantes

A inscrição na PayPal Partner Fundraising Platform também permite que parceiros independentes ("Parceiros") angariem fundos em nome do Utilizador. Todos estes Parceiros são investigados pela PayPal. Pode consultar a lista de Parceiros, uma descrição dos respetivos negócios e quaisquer comissões associadas. O PayPal irá notificá-lo sobre quaisquer novos Parceiros adicionados à plataforma com duas semanas de antecedência. Pode decidir não trabalhar com um Parceiro específico, ou com nenhum, contactando o Serviço de Apoio ao Cliente do PayPal.

 

2. Comissões

Se o Utilizador aceitar os Parceiros de acordo com o processo estabelecido na secção 1 acima, concorda com as comissões cobradas pelos mesmos e autoriza o PayPal a celebrar um contrato vinculativo em seu nome com esse Parceiro apenas para esse fim.

Para donativos realizados no site do PayPal, o PayPal cobre as comissões de transação dos donativos.

Se receber donativos no site de um Parceiro, aplicam-se as comissões de transação do PayPal. Consulte a nossa Página de Comissões de Comerciante.

Para além das comissões do PayPal, se o Utilizador receber donativos no site de um Parceiro, o referido Parceiro poderá cobrar-lhe comissões até 5% do montante da transação ("Comissões de Parceiro"). As Comissões de Parceiro ser-lhe-ão comunicadas, e aceites por si, com antecedência, de acordo com o processo estabelecido na secção 1 acima.

 

3. Permissões

O Utilizador concede ao PayPal as seguintes permissões e autoriza o PayPal a transferir tais permissões (ou um subconjunto destas) em seu nome para os Parceiros existentes e futuros:

  1. as instruções de pagamento enviadas ao PayPal por um Parceiro relativas aos pagamentos dos doadores do Utilizador serão consideradas como enviadas e autorizadas por si e/ou em seu nome;
  2. as instruções para um pagamento dividido enviadas pelo Parceiro serão consideradas como se tivessem sido enviadas e autorizadas pelo Utilizador e/ou em seu nome. Uma instrução de pagamento dividido é uma solicitação do Utilizador dirigida à PayPal para: i) deduzir as Comissões de Parceiro (ou seja, o que deve ao Parceiro) do pagamento devido pela PayPal ao Utilizador em relação às respetivas transações de pagamento de donativos, e ii) para providenciar que este montante específico seja pago por nós diretamente ao Parceiro em seu nome;
  3. os pedidos de reembolso que nos sejam apresentados pelo Parceiro sejam considerados como se tivessem sido apresentados e autorizados pelo Utilizador e/ou em seu nome;
  4. autorizar-nos a reter automaticamente e a não disponibilizar os fundos da transação de pagamento, após terem sido creditados na conta PayPal de moeda eletrónica do Utilizador, até que se verifique a primeira das duas situações que se seguem: 1) recebemos uma instrução de pagamento por parte do Parceiro, ou 2) decorreu um período de vinte e oito (28) dias após o vencimento da data da transação de pagamento;
  5. autorizar o Parceiro a instruir-nos em seu nome para desbloquear os fundos da transação de pagamento para a conta PayPal do Utilizador, após terem sido retidos de acordo com o exposto acima. Tal instrução por parte do Parceiro sobre o desbloqueio dos fundos da transação de pagamento para a conta PayPal do Utilizador não pode ser discricionária. Na ausência de qualquer outro critério objetivo acordado, que a PayPal possa acordar com o Parceiro em seu nome, o Parceiro deve acionar o desbloqueio dos fundos. Quando o Parceiro não nos der instruções para desbloquear os fundos da transação de pagamento para a conta PayPal do Utilizador após um período de vinte e oito (28) dias, iniciaremos esse desbloqueio de forma automática; e
  6. autorizar a PayPal a partilhar os dados da transação e dados de disputa da PayPal com o Parceiro.

O Utilizador pode cancelar estas permissões a qualquer momento para cada parceiro ao qual tenham sido concedidas. Para fazê-lo, deve entrar em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente PayPal. Se pretender revogar a sua autorização para todos os Parceiros e deixar de participar na PayPal Partner Fundraising Platform, o Utilizador deve entrar em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente. Caso o Utilizador revogue uma autorização ou a respetiva participação na PayPal Partner Fundraising Platform, deixará de poder receber os nossos serviços através da mesma ou do Parceiro específico.

 

4. Elegibilidade

O Utilizador deve ser uma instituição de solidariedade registada para se inscrever na PayPal Partner Fundraising Platform.

Para isso, deve fornecer todas as informações solicitadas durante a inscrição, incluindo: uma descrição da sua instituição de solidariedade, o seu estatuto de beneficência, um apelo à ação para a mesma, o respetivo logótipo e causas, bem como quaisquer palavras-chave para ajudar os doadores a encontrá-la. Concorda em fornecer informações precisas e manter as suas informações atualizadas.

O PayPal pode terminar ou suspender a sua participação na plataforma a qualquer momento sem aviso prévio se tivermos motivos razoáveis para acreditar que:

  1. não satisfaz os requisitos estabelecidos nesta secção;
  2. as suas informações fornecidas de acordo com esta secção estão desatualizadas;
  3. perdeu ou não pode fornecer provas contínuas quanto ao seu estatuto de beneficência; ou
  4. que está a violar qualquer uma das suas obrigações do Contrato do Utilizador do PayPal ou qualquer outro acordo que tenha com a PayPal.

Este direito de fim não restringe nenhum dos direitos da PayPal ao abrigo do Contrato do Utilizador do PayPal ou de qualquer outro acordo entre o Utilizador e a PayPal.

 

5. Licenças

Durante a participação na PayPal Partner Fundraising Platform, o Utilizador concede à PayPal uma licença não exclusiva para utilizar o seu nome, logótipo e apelo à ação para identificar a sua organização, tanto na PayPal Partner Fundraising Platform, como noutros sites e serviços com os quais possamos estabelecer parcerias, bem como materiais de marketing relacionados, como, por exemplo, e-mails de marketing. Reconhecemos que mantém a propriedade das suas marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviço, bem como de qualquer boa vontade associada.

 

6. Fundos concedidos pelo PayPal Giving Fund Ireland

A participação no PayPal Partner Fundraising Program permite-lhe beneficiar das subvenções concedidas pelo PayPal Giving Fund Ireland ao Utilizador como resultado de donativos de doadores da Irlanda e de outros países, sujeito às condições estabelecidas nesta secção ("Subvenções"). As Subvenções serão transferidas pelo PayPal Giving Fund Ireland para a conta PayPal do Utilizador.

O Utilizador pode decidir não beneficiar dessas Subvenções do PayPal Giving Fund Ireland. Ser-lhe-á oferecida a possibilidade de recusar a disponibilidade das Subvenções do PayPal Giving Fund Ireland durante o processo de inscrição no PayPal Partner Fundraising Program; também poderá recusar ou voltar a inscrever-se, contactando o Serviço de Apoio ao Cliente PayPal a qualquer momento, com duas semanas de antecedência.

As Subvenções disponibilizadas ao abrigo desta secção devem ser utilizadas sob as seguintes condições:

Os fundos que nós, o PayPal Giving Fund Ireland, lhe concedemos devem ser utilizados exclusivamente para fins de beneficência, conforme reconhecidos pela legislação da Irlanda. Para mais informações sobre estes fins, consulte as informações fornecidas pela autoridade reguladora das instituições de solidariedade irlandesa, a Charities Regulatory Authority (“CRA”). Para fins de conveniência do Utilizador, disponibilizamos um resumo dos requisitos no Anexo 1.

O Utilizador concorda em responder prontamente a qualquer solicitação razoável da nossa parte para obter informações sobre a respetiva utilização dos fundos que lhe tenhamos concedido.

O Utilizador confirma que a sua organização está estabelecida para fins de beneficência no país indicado na respetiva conta PayPal e se encontra devidamente registada e regulamentada como uma instituição de solidariedade nessa jurisdição. Se a sua instituição de solidariedade não estiver registada e se destinar a fins que não correspondam aos reconhecidos como sendo de beneficência e que constam no nosso resumo ou nas orientações da CRA, deve seguir a prática contabilística recomendada e tratar os fundos que recebe da nossa parte como limitados para fins contabilísticos, reconhecendo os fundos em quaisquer contas publicadas.

A legislação irlandesa sobre instituições de solidariedade e sociedades comerciais exige que o Utilizador mantenha o registo dos recebimentos e das despesas relativos aos fundos por um período de, pelo menos, sete anos após a transação.

O Utilizador concorda em responder a questões razoáveis que lhe possamos colocar e em fornecer-nos provas adequadas, apresentar explicações orais ou escritas, incluindo os registos relevantes, sobre o cumprimento das suas obrigações para efeitos de discussão, monitorização e avaliação do cumprimento das suas obrigações as abrigo dos presentes termos.

Podemos exigir que nos reembolse os fundos no prazo de 14 dias após aviso prévio, caso surja alguma das seguintes circunstâncias:

  1. no caso de cessar a respetiva atividade, declarar falência, entrar em insolvência ou liquidação;
  2. caso tenha agido de forma fraudulenta, negligente ou desonesta, sempre que tal fraude, negligência ou desonestidade tenha tido, na nossa opinião, um efeito adverso na utilização por parte do Utilizador dos fundos que recebeu da nossa parte;
  3. caso determinemos que os fundos que recebeu da nossa parte não foram aplicados para fins de beneficência ao abrigo da legislação da Irlanda, ou que cometeu qualquer outra violação substancial das condições da subvenção; ou
  4. caso tenhamos feito um pagamento em excesso ao Utilizador e, após notificação, não tenha procedido ao respetivo reembolso.

 

7. Revisão dos presentes Termos e Rescisão

Pode ser feita uma revisão ou rescisão dos presentes Termos e/ou da PayPal Partner Fundraising Platform, mediante aviso prévio, seguindo o mesmo procedimento estabelecido para a revisão do Contrato do Utilizador do PayPal na secção "Damos-lhe as boas-vindas ao PayPal" do Contrato do Utilizador.

Se o Utilizador violar os presentes Termos a qualquer momento, reservamo-nos o direito de terminar, suspender ou tomar qualquer outra ação necessária relacionada relativamente à sua conta PayPal, podendo também suspender o seu acesso ou remover a sua instituição de solidariedade da PayPal Partner Fundraising Platform, a nosso exclusivo critério. Após a rescisão dos presentes Termos, envidaremos esforços razoáveis para remover a sua instituição de solidariedade da PayPal Partner Fundraising Platform.

 

Anexo 1. Resumo dos fins de beneficência ao abrigo da legislação irlandesa

 

A Lei [irlandesa] das Instituições de Solidariedade de 2009 (a "Lei de 2009") enumera quatro categorias de fins de beneficência ao abrigo da legislação irlandesa, e as instituições de solidariedade devem seguir apenas esses fins, para benefício público. Estas mantêm e alargam a definição de direito comum identificada pela primeira vez no caso Pemsel1. São elas:

  1. A prevenção ou redução da pobreza ou de dificuldades económicas

Inclui a redução de qualquer forma de necessidade, indigência ou desamparo. Deve haver ligações suficientes entre as atividades da organização e um efeito mensurável sobre a classe benéfica cuja pobreza ou dificuldades económicas estão a ser prevenidas ou aliviadas.

  1. O avanço da educação

Inclui um vasto leque de organizações educativas, incluindo grupos pré-escolares, escolas, faculdades, educação de adultos, organismos de investigação, grupos de reflexão, institutos profissionais, museus e bibliotecas.

  1. O avanço da religião

Inclui organizações que promovem, mantêm ou praticam a religião.

  1. Os fins que são benéficos para a comunidade incluem:
  • O avanço do bem-estar da comunidade, incluindo o alívio das pessoas necessitadas por motivos de juventude, idade, doença ou deficiência.
  • Avanço do desenvolvimento comunitário, incluindo a regeneração rural ou urbana.
  • Promoção da responsabilidade cívica ou do trabalho voluntário.
  • Promoção da saúde, incluindo a prevenção ou alívio de doenças, afeções ou sofrimento humano.
  • Avanço da resolução de conflitos ou reconciliação.
  • Promoção da harmonia religiosa ou racial e relações comunitárias harmoniosas.
  • Proteção do meio ambiente.
  • Avanço da sustentabilidade ambiental.
  • Avanço da utilização eficiente e eficaz da propriedade de organizações de beneficência.
  • Prevenção ou alívio do sofrimento dos animais.
  • Avanço das artes, cultura, património ou ciências.
  • Integração daqueles que são desfavorecidos, bem como a promoção da sua plena participação, na sociedade.

Os seguintes não são reconhecidos como fins de beneficência ao abrigo da Lei de 2009:

  1. avanço do desporto;
  2. avanço de sindicatos, órgãos representativos dos empregadores ou câmaras de comércio;
  3. avanço de um partido político ou de um organismo que promova uma causa política (a menos que esteja relacionado com a promoção de um fim de beneficência);
  4. um organismo que promova fins ilícitos, ou contrários à moral ou ordem pública, ou que apoie o terrorismo ou atividades terroristas, quer no Estado ou fora deste, ou para beneficiar uma organização da qual é ilegal ser membro;
  5. avanço dos direitos humanos, igualdade e diversidade;
  6. apoio às forças de defesa.

1 Commissioners for Special Purposes of Income Tax v Pemsel [1891] A.C. 531.

A informação aqui contida é apenas um guia e não uma interpretação definitiva da lei. Em caso de dúvida, consulte o site da autoridade reguladora das instituições de solidariedade irlandesa, Charities Regulatory Authority (www.charitiesregulator.ie), ou procure aconselhamento profissional.